O deputado federal Márcio Honaiser (PDT-MA) se posicionou contra o veto presidencial que retirou a pensão vitalícia destinada a pessoas com deficiência permanente decorrente da Síndrome Congênita do Zika Vírus. Para o parlamentar, todos devem se unir na defesa dos direitos dessas famílias, pois não é justo que sejam desamparadas.
Márcio Honaiser defende que a Medida Provisória 1.287/2025, proposta pelo governo, não deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados sem a emenda de sua autoria [clique e veja], que visa garantir o direito a uma pensão mensal vitalícia, além da indenização já prevista para as pessoas com deficiência permanente causadas pelo Zika Vírus.
“O governo precisa repensar sua decisão. Como essas famílias cuidarão de seus familiares com deficiência sem a pensão vitalícia? Isso é especialmente crítico no caso de crianças e adolescentes”, questionou o deputado.
Ele reforçou que a pensão não é um favor, mas um direito essencial para garantir dignidade e sobrevivência a essas pessoas [clique e veja]. “Apresentei uma emenda para assegurar que, além da indenização de R$ 60 mil, seja restaurado o texto original, com uma pensão vitalícia equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Isso é justo e necessário para que pais e mães possam proporcionar qualidade de vida a seus filhos”, declarou Marcio Honaiser.
O veto presidencial e suas justificativas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente a Lei 6.064/2023, que previa a concessão de pensão vitalícia para pessoas com deficiência decorrente da Síndrome Congênita do Zika Vírus. Em substituição, foi editada a Medida Provisória 1.287/2025, instituindo o pagamento de R$ 60 mil em parcela única. A justificativa para o veto foi evitar a criação de despesas obrigatórias contínuas, sem previsão de impacto orçamentário e financeiro, o que estaria em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal [clique e veja].
No entanto, o Blog A Força das Comunidades criticou a decisão, argumentando que o governo não considerou as situações críticas enfrentadas por essas famílias, especialmente as com crianças. O blog também elogiou a iniciativa do deputado Marcio Honaiser de apresentar uma emenda à MP, que visa restaurar o benefício [clique e veja].
A necessidade de mobilização e decisão no Congresso
A Medida Provisória 1.287/2025, que terá validade até maio de 2025, depende agora da aprovação ou rejeição do Congresso Nacional. Parlamentares deverão decidir se transformam a MP em lei permanente ou se derrubam o veto presidencial, restaurando os benefícios originalmente aprovados pelo Projeto de Lei 6.060/2023, de teor semelhante à emenda do deputado Márcio Honaiser.
Esse projeto foi originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) em 2015, quando era deputada federal. O texto previa uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e uma pensão vitalícia de R$ 7.786,02 (equivalente ao teto do Regime Geral da Previdência Social), ambos corrigidos pela inflação e isentos de Imposto de Renda. A pensão poderia ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário mínimo e com o BPC, sem exigência de revisão bienal.

A senadora Mara Gabrilli criticou duramente o veto presidencial. “É estarrecedor que, após dez anos de luta, essas famílias sejam silenciadas com uma simples canetada. Mais triste ainda é que nem sequer foram ouvidas pelo governo para expor suas necessidades”, afirmou Gabrilli, classificando a MP como uma afronta à dignidade das famílias.
Considerando as dificuldades e o apoio extremamente importante às famílias, a senadora Mara Gabrilli assim como o deputado Márcio Honaiser, defendem a derrubada do veto do governo para garantir os benefícios aprovados pelo Congresso.
Conclusão
O Blog A Força das Comunidades reforçou o apoio ao deputado Márcio Honaiser e à senadora Mara Gabrilli, destacando a importância da pensão vitalícia para a continuidade dos tratamentos necessários às vítimas da Síndrome Congênita do Zika Vírus [clique e veja]. Segundo o blog, a simples parcela única de R$ 60 mil, não é suficiente para cobrir os custos permanentes dessas famílias que já tinham esse benefício assegurado pela Lei 13.985/2020 e anteriormente desde 2015 [clique e veja].