O Blog A Força das Comunidades em conversa recente com moradores da zona rural de São Luis, constatou que pais de famílias e outros públicos ainda com idades adequadas para serem inseridos no mercado de trabalho, passam dificuldades por estarem desempregados. Dos públicos, alguns trabalhadores mesmo não estando registrados no mercado como dos complexos empresariais e industriais, mas por terem experiências na pesca, na lavoura, como produção agrícola e etc.., até que poderiam desenvolver suas atividades nessas áreas, mas a falta de equipamentos necessários e sem condições de comprá-los, é um outro problema que dificulta o dia-dia tornando-o difícil para vários moradores. Para complicar ainda mais, alguns convivem com conflitos de terras, e boa parte com a contaminação ambiental.
Para ajudar esses públicos, visitamos um pequeno médio empresário na própria zona rural que para não sofrer represália, não quis se identificar, e descobrimos que nem tudo que parece mil maravilhas, é verídico, ou seja, não é o que pensa a sociedade ao assistir uma mídia bem trabalhada. Um alerta para quem explora aquele povo e acha que ele está bem, é o seguinte: “As populações não só das proximidades dos portos, como em torno de todos os complexos empresariais e industriais de São Luis, precisam ser enxergadas com um olhar especial, não vamos esquecer que comboios de ônibus e de alojamentos de trabalhadores de outros estados ocupando nossos espaços, ainda continuam reinando na capital maranhense com extensão a outras grandes cidades do estado, isso leva não só a este portal de noticiais como a outros setores da sociedade, desconfiarem que um dos motivos de ainda termos milhares de pais de famílias e jovens fora do mercado de trabalho, é por conta dos seus espaços que foram e continuam sendo ocupados por trabalhadores não maranhenses”.
Além desse comportamento que não contribui para a economia do município e do estado, ainda somos obrigados convivermos com nossos direitos violados já que o nosso percentual por direito de vagas, é de 70% no quadro efetivo de funcionários por empresas vinculadas ao terceiro grupo na indústria da construção e do mobiliário, montagem e manutenção industrial, que como empresas prestadoras de serviços no estado do Maranhão, deverão nos contratar e nos manter prioritariamente empregados no percentual citado já que somos trabalhadores domiciliados no estado, onde em nosso percentual, ainda temos a garantia de reserva de 15% para mulheres, essa garantia é prioridade conforme Lei 11.303 de 22 de julho de 2020 publicada no DOE-MA em 27 de julho do ano citado que alterou a redação da Lei Estadual 10.789, que fazendo-se justiça, este blog informa que foi o então deputado estadual Duarte Jr, o autor da Lei 11.303, repito, que alterou a redação da Lei 10.789 de 2018.
O alerta é o seguinte: Já que o número atual de desempregados é surpreendente não tanto diferente de 2018 e 2019, os indícios apontam que o nosso percentual de vagas ao trabalhador local assegurado em lei, não está sendo cumprido. Antes de fecharmos essa edição, procuramos nos informar com o SINDCONSTRUCIVIL, mas não conseguimos retorno da direção. Com quem conversamos e afirmamos que a Lei 11.303 que alterou a redação da Lei 10.789 não passa segurança, a pessoa não quis entrar em detalhes, mas o blog informou que entrará em contato com a direção para discutir e saber o porque a redação que alterou a Lei 10.789, foi tomada por insegurança jurídica, deixando brecha para a 11.303 não ser cumprida como se espera. É importante ressaltar que para não causarmos injustiça em afirmar que não está havendo fiscalização e que por conta disso, as empresas não estão cumprindo a referida lei estadual, primeiro iremos averiguar essa situação até porque conhecemos muitas empresas que se esforçam para priorizar a mão de obra local, apesar que do conjunto geral que envolve os complexos empresarial e industrial, ainda se encontrar várias que não visam esse entendimento, mão de obra local como uma prioridade.

Para você que está acompanhando este portal de noticias, de acordo com o título acima deste artigo, a falta de fiscalização pode ser considerada um dos motivos para as leis não serem cumpridas, sim, só que não é bem assim, tem outros que comprometem, dentre eles, a insegurança jurídica, por exemplo: O parlamentar ao apresentar um Projeto de Lei, antes a redação terá de ser bem fundamentada para não deixar falhas. Insegurança jurídica é brecha para deixar impune os que deveriam responder por seus danos principalmente quando se refere a preferência por favorecimento a alguém e penalizar outros amparados nos seus direitos, por exemplo: Tirar a vaga de um trabalhador para favorecer terceiros, é prejudicar uma família que tanto precisa botar o pão na mesa para se alimentar dignamente todos os dias.
Vamos citar alguns exemplos que justificam a presença da insegurança jurídica. A Lei Estadual 10.789 de 2018, que depois de questionada por nós do campo democrático na defesa do trabalhismo, do porque a mesma estava sendo ignorada pelas grandes empresas, o instrumento não oferecia segurança para garantir 100% do percentual de vagas destinadas aos trabalhadores locais, só depois de ser alterada e bem fundamentada não deixando falha para sua promulgação, a CCJ da ALEMA de todo o ano de 2019 a abril de 2020, mesmo com todo o crivo discutido pela sociedade civil organizada, repito, de todo o ano de 2019 a abril de 2020, ainda falhou.
E como falhou? O Blog A Força das Comunidades, conforme citado bem recente ao tentar descobrir o que está acontecendo com as famílias e trabalhadores principalmente da zona rural, identificou que no § 2º do art. 1º da referida lei 11.303, diz: “A abertura das vagas reservadas previstas nesta Lei, será publicada em sítio eletrônico na rede mundial de computadores e nos postos dos órgãos competentes”, até aí tudo bem, mas o complemento do acertado em discussão, aprovado e lavrado em ata que poderia comprometer mais a empresa no seu cumprimento a referida lei, não está elencada na redação, por exemplo: O empregador ao publicar a abertura de vagas para contratação de mão de obra, no instrumento teria de constar prazos com antecedência para o trabalhador ao ser informado, se organizar para as inscrições das vagas na portaria ou em outro setor indicado pelo empregador, ou seja, pela empresa, e essa escrita como uma ação importante que comprometeria a empresa, tiraram da redação da Lei Estadual 11.303, cito que alterou a 10.789, que sem isso a empresa pode fazer uma convocatória para contratar mão de obra, publicando a abertura em sítio eletrônico na rede mundial de computadores e nos postos dos órgãos competentes pela manhã, e logo que conseguir o seu objetivo, tirar de circulação no inicio do expediente da tarde, prejudicando totalmente o trabalhador por não ter nem tempo de se organizar. Por não ter incluso essa segurança, as empresas cumprem se quiserem, e se a disponibilidade de vagas for pequena, este blog tem suas dúvidas se as empresas publicam a abertura, claro com o número de vagas bem maior, para não chamar atenção e evitar multas que pela insegurança jurídica que continua dominando a referida lei, não é lá essas coisas, mas pelo menos isso, as aberturas são publicadas em sítio eletrônico na rede mundial de computadores e nos postos dos órgãos competentes, isto por está elencado na lei, o empregador terá de fazer. Olhando em detalhe a redação, não respeitaram as reuniões de trabalhos das equipes de voluntários da sociedade civil que apresentaram vários mecanismos que comprometessem o empregador, mas por falta de vários mecanismos indicados, uma fiscalização direta com a participação do trabalhador o mais interessado a ser inserido no mercado de trabalho, se tornou difícil.


No § 4º do art. 1º da referida lei, diz: “Na hipótese de não haver candidato(a) para o preenchimento das vagas destinadas à mão de obra local ou às mulheres em 15 (quinze) dias após a publicação de sua abertura, a empresa poderá contratar trabalhadores que não preencham os requisitos elencados nesta lei”. Para o Blog A Força das Comunidades, isso foi gravíssimo, até porque a lei que deveria ser uma ferramenta jurídica para defender e garantir o direito do trabalhador local, está é apoiando a empresa já que o empregador 15 dias após a publicação da sua abertura, terá toda autonomia para agir como quiser, é bem aí que está a principal brecha para as vagas do trabalhador local na sua porcentagem serem preenchidas por mão de obra não maranhense. A CCJ da ALEMA atendeu o que as empresas mais queriam, não era para ter sido assim, que injustiça!!! Não valeu apena a nossa luta!!! Agora foi que a ficha caiu, em 2019 uma massa de trabalhadores confirmou ao Movimento MACAIB que não consegue acreditar no SINDCONSTRUCIVIL, sua entidade de classe. O certo é que este portal de noticias terá de entrevistar o SINDCONSTRUCIVIL para saber o porque não informou a mudança de plano ao Movimento MACAIB.
A segurança jurídica na redação da Lei 11.303 que alterou a 10.789, não só teria garantido como continuaria a garantir o percentual de vagas como um direito ao trabalhador local. Se não muda o plano, a empresa não faria o que bem entende após 15 dias da publicação da abertura, estenderia o prazo para 30, 45 ou até 60 dias no sitio eletrônico na rede mundial de computadores e nos postos dos órgãos competentes após os 15 dias da abertura visando preencher o percentual das vagas pelos trabalhadores locais, para só depois a empresa contratasse trabalhadores que não preenchessem os requisitos elencados na Lei 11.303, repito, que alterou a redação da Lei 10.789, tudo isso era pra estar acontecendo no presente. O que são 30 a 45 ou até 60 dias para uma empresa preencher um quadro qualificado de trabalhadores como seu efetivo? É só incluir na abertura um prazo justo de tempo suficiente para o candidato a vaga de emprego se programar, caso o empregador, ou seja, a empresa não cumprisse, a multa seria de 20 a 25% do seu lucro em todo contrato da obra.

Não poderia ter mudado o rumo da discussão encaminhada, aprovada e lavrada em ata nas audiências públicas e nas reuniões de trabalhos realizadas em equipes em todo o ano de 2019 a abril de 2020, pois se não tem mudança de plano, atualmente a referida lei poderia está ajudando muito mais o trabalhador. A insegurança jurídica domina o ambiente a favor da falta de oportunidades, a favor da presença da desigualdade e da exclusão social prejudicando o cidadão e o estado brasileiro no seu desenvolvimento, repito, só a segurança jurídica garante o cumprimento das leis, com ela, a Lei Estadual 11.303 / 10.789 asseguraria o nosso percentual de vagas em 70% para o trabalhador maranhense com a inclusão da cota de 15% para mulheres. O Movimento MACAIB lamenta a mudança de plano. Uma estratégia mal pensada. Mais uma vez a Lei 10.789 com alteração de sua redação pela Lei 11.303, se encontra tomada por insegurança jurídica.
Tratando desse tema tão importante que é conceder oportunidades, como iremos inserir os nossos ludovicenses no mercado de trabalho local? Este blog faz um alerta a Câmara Municipal de São Luís, é o seguinte: Até a legislatura do ano passado, nenhum vereador conseguiu via um Projeto de Lei com que as empresas em geral na capital, priorizassem pelo menos 65% da mão de obra dos que aqui residem. 100% é impossível por força de lei nacional aos complexos empresariais e industriais que atendem todo estado e outras unidades da federação. A Lei 11.303, repito, que alterou a redação da Lei 10.789, garante até 70% do percentual de vagas por cada empresa para o trabalhador local, mas o local é também para outras cidades do interior por ser lei estadual o que é diferente, mas se o legislativo ludovicense abraçar a bandeira do seu trabalhador com domicilio na cidade de São Luís, nós conseguiremos chegar a uma cota bem maior de porcentual. Uma pena que a insegurança jurídica atrapalha muito o meio de campo, mas se trabalharmos uma redação bem segura e bem fundamentada de uma proposição com 100% de garantia jurídica, a gente consegue.