Diante da decisão do governo de vetar integralmente o Projeto de Lei nº 6.064/2023, que previa a concessão de pensão vitalícia para pessoas com deficiência permanente decorrente da Síndrome Congênita do Zika Vírus, foi editada a Medida Provisória nº 1.287/2025, que estabelece o pagamento de R$ 60 mil em parcela única. Tal medida gerou repercussões negativas entre os afetados, que se sentiram desamparados.
Com a sociedade reagindo contrariamente à decisão do governo, o deputado Márcio Honaiser, conhecido por sua defesa da inclusão social, apresentou uma emenda à MP nº 1.287/2025 para garantir maior proteção às famílias. A emenda propõe: “Será concedida pensão especial, mensal e vitalícia, à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika, de valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).”
Na justificativa da emenda, o deputado reforçou: “A relevância desta emenda está alicerçada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e na necessidade de proteção social das pessoas com deficiência. O Estado tem o dever de promover condições de vida dignas a esses indivíduos, garantindo-lhes recursos para suprir suas necessidades e possibilitar sua inclusão na sociedade”.
- Clique aqui para acessar a emenda completa do deputado Márcio Honaiser à Medida Provisória nº 1.287/2025.
- Clique aqui para conferir a matéria completa do Blog A Força das Comunidades: “Não é justo que elas sejam desamparadas”, afirma Márcio Honaiser em defesa das famílias com crianças e pessoas com deficiência.
- Clique aqui para ver a matéria do Blog do Miguel Pinheiro, que destacou a proposta: “Deputado Márcio Honaiser propõe pensão mensal vitalícia a crianças com microcefalia causada pelo Zika vírus.”