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Data: 07/12/2025 - Por Sebastião Santos

MOVIMENTO MACAIB REFORÇA NOTA DO SINDUTCOL-MA E COBRA PROVIDÊNCIAS URGENTES PARA PARAR O COLAPSO DO TRANSPORTE PÚBLICO NA GRANDE SÃO LUÍS

O sistema de transporte público coletivo de São Luís e dos municípios da região metropolitana, atravessa um dos períodos mais graves de sua história recente. Paralisações parciais, suspensão de linhas, redução involuntária de frota, instabilidade nas garagens e superlotação têm afetado diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda.

O caos que se instalou nos últimos dias, segundo relatos de usuários e informações divulgadas pelo Sindicato dos Usuários dos Transportes Coletivos, Urbano, Semiurbano, Rodoviário, Marítimo, Fluviais e Aéreos do Estado do Maranhão (SINDUTCOL-MA), já configura um colapso generalizado da mobilidade urbana na capital e no sistema semiurbano. Além do prejuízo diário à rotina da população, a situação representa grave violação aos direitos sociais e constitucionais assegurados pela Constituição Federal: trabalho, saúde, educação, assistência, locomoção e dignidade da pessoa humana.

Diante da gravidade da crise e do impacto social devastador sobre a vida das comunidades, o Movimento MACAIB – Centro Matriz das Comunidades, manifesta apoio integral à Nota Técnica divulgada pelo SINDUTCOL-MA e reforça a necessidade imediata de atuação firme, conjunta e emergencial por parte do Poder Público.

NOTA TÉCNICA DO SINDUTCOL-MA, ALERTA DE COLAPSO NO TRANSPORTE PÚBLICO

O SINDUTCOL-MA, em manifestação oficial, descreve com contundência o quadro crítico enfrentado pelos usuários. O sindicato aponta que:

 

  • Empresas têm suspendido operações e paralisado linhas em razão de conflitos internos, financeiros e trabalhistas;
  • Há redução involuntária da frota, gerando superlotação e caos nas paradas;
  • Os horários não estão sendo cumpridos, violando diretamente o que prevê o contrato de concessão;
  • A segurança dos usuários está sob risco;
  • O serviço público essencial está sendo descontinuado, mesmo sendo protegido pela Constituição.

Segundo o presidente do SINDUTCOL-MA, Paulo Henrique Guimarães Silva, “nenhuma divergência entre empresas, rodoviários e Poder Público pode penalizar os usuários, que são os destinatários finais do serviço público e detêm proteção constitucional”.

 

O sindicato também formaliza requerimentos importantes:

Principais exigências do SINDUTCOL-MA
  1. Atuação imediata do Ministério Público do Maranhão nas negociações e na defesa da legalidade;
  2. Intervenção obrigatória da MOB, dada a natureza metropolitana do transporte;
  3. Responsabilização de empresas e agentes públicos que descumprirem contratos e deveres legais;
  4. Reavaliação da política tarifária e dos contratos, sem prejuízos ao usuário;
  5. Normalização urgente das linhas, horários e frotas.

 

A nota completa do sindicato segue ao final da matéria.

POSIÇÃO DO MOVIMENTO MACAIB – CENTRO MATRIZ DAS COMUNIDADES

O Movimento MACAIB – Centro Matriz das Comunidades, presente nas 25 regionais da Grande São Luís através de 31 Núcleos Microrregionais e 155 Redes de Massa Mobilizadora com centenas de instituições, declara apoio total à Nota Técnica do SINDUTCOL-MA e reforça o alerta emitido pela entidade.

 

O MACAIB ressalta que a atual crise “já ultrapassa os limites de uma mera desavença contratual” e se transformou em grave lesão coletiva, que afeta diretamente:

 

  • trabalhadores que precisam garantir o sustento diário,
  • estudantes que dependem do transporte para frequentar a escola e a universidade,
  • pacientes que buscam hospitais, UPAs e consultas agendadas,
  • idosos e pessoas com deficiência que necessitam de locomoção garantida por lei.
O usuário é a parte mais frágil e a única que tem sido sacrificada

O MACAIB enfatiza que é inaceitável que o povo especialmente os mais pobres, seja a única vítima dos conflitos internos entre empresas, representantes do setor e o Poder Público.

 

O transporte é um serviço essencial e sua interrupção configura violação direta:

 

  • do (direitos sociais),
  • do 30 (competência municipal para transporte),
  • do 25, §3º (competência estadual em regiões metropolitanas),
  • e do princípio da dignidade da pessoa humana.
APÊLO DO MOVIMENTO MACAIB ÀS AUTORIDADES

Como entidade comunitária de caráter institucional, o Movimento MACAIB faz um apelo urgente e público:

 
Ao Prefeito Eduardo Braide e à SMTT

É importante destacar que grande parte das dificuldades enfrentadas hoje no sistema de transporte público, não decorre apenas das prestadoras de serviço. Historicamente, as empresas têm sido alvo de críticas muitas delas legítimas, mas a verdade é que, sem o cumprimento rigoroso das cláusulas contratuais por parte do Poder Executivo, nenhuma operadora consegue garantir a plena execução do serviço. A combinação de atrasos no repasse de subsídios, fraudes nas gratuidades, concorrências desleais que reduzem a arrecadação e ausência de fiscalização efetiva sobre todos os agentes do sistema, produz um ambiente de desequilíbrio que inviabiliza a continuidade do serviço e empurra o sistema para um colapso cada vez mais profundo. Assim, para que as empresas possam cumprir seu papel e entregar o serviço que a população merece, é essencial que o Executivo faça a sua parte, garantindo estabilidade contratual, segurança jurídica e condições mínimas de operação.

 

O Movimento MACAIB reforça que o foco não é apontar culpados, mas sensibilizar o Poder Público especialmente a Prefeitura de São Luís e o Governo do Estado sobre a urgência de ações estruturantes, pois sem a participação integral dos entes públicos, o sistema seguirá caminhando para seu próprio sepultamento, e quem paga essa conta é sempre o trabalhador, o estudante, o idoso, a pessoa com deficiência, ou seja, o usuário que precisa exercer diariamente o seu direito constitucional de ir e vir.

 

Além disso, o Ministério Público e a Vara de Interesses Difusos e Coletivos, não podem se omitir. É imprescindível que fiscalizem de maneira isenta, técnica e firme todos os lados envolvidos, Poder Público, prestadores, operadores e consórcios identificando responsabilidades e penalizando quem estiver contribuindo para o caos que atinge a população. A sociedade precisa e merece a garantia de que suas instituições sejam vigilantes e atuantes.

 

Nesse sentido, é dever das autoridades competentes, adotar imediatamente medidas emergenciais e estruturantes para garantir a continuidade dos serviços, assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais, fortalecer a fiscalização e proteger o direito constitucional de ir e vir da população da Grande São Luís.

 
Ao Governador Carlos Brandão e à MOB

Que cumpram o papel constitucional de reguladores regionais do transporte metropolitano e passem a atuar como mediadores, como fiscais do interesse público e como garantidores do funcionamento das linhas intermunicipais e integradas.

 
Ao Ministério Público do Estado do Maranhão

Que integre formalmente as negociações como fiscal da lei e defensor dos direitos coletivos, exigindo transparência, continuidade do serviço e responsabilização dos atores envolvidos.

 
Às empresas operadoras do sistema de transporte

Que tratem com humanidade e responsabilidade os trabalhadores que operam o sistema, e que respeitem os contratos, os horários, a frota mínima, e, sobretudo, a vida e a dignidade dos usuários.

 
Aos Sindicatos de Trabalhadores

Que dialoguem e busquem soluções que preservem o direito do trabalhador e o direito da coletividade.

 
O APELO FINAL DO MOVIMENTO MACAIB, UMA VOZ EM NOME DAS COMUNIDADES

O Movimento MACAIB encerra sua nota oficial afirmando: “O caos não pode continuar. Os usuários do transporte coletivo são trabalhadores de bem. Dependem do serviço para colocar o pão de cada dia na mesa, acessar hospitais, estudar e sobreviver. Pedimos união de todas as instituições responsáveis para que o direito de ir e vir seja imediatamente restabelecido.”

O MACAIB reforça que permanece vigilante, mobilizado e comprometido com a defesa da população de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

NOTA OFICIAL DO SINDUTCOL-MA

SINDUTCOL-MA - SINDICATO DOS USUÁRIOS DOS TRANSPORTES COLETIVOS, URBANO, SEMIURBANO, RODOVIÁRIO, MARÍTIMO, FLUVIAIS E AÉREOS DO ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ N° 40.608.454/0001-64 — E-mail: sindutcolma@gmail.com
CONTATO: (98) 98606-8353 / 99966-4808

NOTA TÉCNICA MANIFESTAÇÃO OFICIAL DO SINDUTCOL-MA

SINDICATO DOS USUÁRIOS DOS TRANSPORTES COLETIVOS, URBANO, SEMIURBANO, RODOVIÁRIO, MARÍTIMO, FLUVIAIS E AÉREOS DO ESTADO DO MARANHÃO — SINDUTCOL-MA, entidade representativa dos usuários do sistema de transporte público no Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições estatutárias de defesa dos interesses coletivos e difusos dos consumidores de serviços essenciais, vem, por meio da presente NOTA, apresentar manifestação destinada a instruir AÇÃO POPULAR e requerer a intervenção e atuação imediata dos órgãos públicos competentes, tendo em vista a grave situação de colapso que atinge o transporte público da cidade de São Luís.

1.DOS FATOS RECENTES E DA GRAVE LESÃO AO INTERESSE COLETIVO

Nos últimos dias, o município de São Luís vivencia novos episódios de paralisações e interrupções parciais de linhas e garagens, afetando diretamente milhares de cidadãos que dependem do transporte coletivo para exercer direitos fundamentais, tais como acesso ao trabalho, à saúde, à educação e a serviços básicos. Empresas do sistema integrado de transporte da capital, têm registrado suspensão de operações, greves internas e redução involuntária da frota, gerando caos na mobilidade urbana, superlotação, descumprimento de horários e grave risco à segurança dos usuários. Tais paralisações, ainda que motivadas por conflitos entre empresas, rodoviários e Poder Público, não podem penalizar os usuários, que são os destinatários finais do serviço público delegado e detêm proteção constitucional expressa.
  1.  DA INVOCADA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) possui atribuições constitucionais específicas que fundamentam e exigem sua participação ativa na presente crise, nos termos dos arts. 127 e 129 da Constituição Federal, cabendo-lhe:
  • A defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
  • Promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
  • Fiscalizar a adequada prestação dos serviços públicos essenciais, inclusive aqueles prestados por delegação;
  • Zelar pela observância dos direitos do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A atual situação configura evidente lesão ao interesse público, impondo ao MPMA a obrigação de atuar como fiscal da lei, mediador institucional e defensor dos direitos coletivos dos usuários, integrando e acompanhando as negociações realizadas entre:
  • Prefeitura Municipal de São Luís;
  • Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes — SMTT;
  • Consórcio/Coletivo das Empresas Operadoras do Transporte Público.
O SINDUTCOL, portanto, invoca formalmente o Ministério Público a integrar e fiscalizar todo o processo de negociação, de modo a garantir a transparência, a legalidade, o equilíbrio dos contratos e a proteção da população usuária.
  1.  DO PAPEL CONSTITUCIONAL E LEGAL DO ESTADO DO MARANHÃO COMO PODER INTERVENTOR E REGULADOR REGIONAL
O Estado do Maranhão, por meio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos — MOB, possui papel constitucional e administrativo essencial na coordenação, fiscalização e integração das políticas de transporte público em âmbito metropolitano e intermunicipal. Nos termos da Constituição Federal, especialmente:
  • Art. 25, §3º, que atribui ao Estado competência para organizar regiões metropolitanas e microrregiões para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum dentre as quais o transporte coletivo se insere de forma inequívoca.
  • Art. 30, V, que trata da competência municipal, porém sempre integrada à competência estadual nas regiões metropolitanas.
A cidade de São Luís integra a Região Metropolitana da Grande Ilha, cuja governança interestatal impõe a cooperação necessária entre Município e Estado. Assim, diante do colapso atual, cabe ao Governo do Estado, por intermédio da MOB:
  1. Atuar como agente regulador e integrador da política de mobilidade urbana na Grande Ilha;
  2. Intervir tecnicamente quando houver violação à continuidade do serviço essencial;
  3. Medir responsabilidades dos operadores privados, garantindo cumprimento das obrigações contratuais e legais;
  4. Fiscalizar a modicidade tarifária, eficiência do sistema e qualidade mínima da prestação do serviço;
  5. Participar das mesas de negociação entre o Município de São Luís e as empresas, atuando como garantidor do interesse regional e do direito fundamental à mobilidade.
O Estado, portanto, não pode se omitir. Sua participação é imprescindível e constitucionalmente exigida em razão da natureza regionalizada do transporte que interliga bairros, zonas limítrofes e fluxos metropolitanos.
  1.  DO PEDIDO E DA POSIÇÃO INSTITUCIONAL DO SINDUTCOL-MA
Diante do exposto, o SINDUTCOL-MA exige, em nome dos usuários do transporte público do Maranhão:
  1. A imediata intervenção técnica e mediadora do Ministério Público do Estado do Maranhão, como fiscal da legalidade e defensor dos interesses coletivos ameaçados.
  2. A participação obrigatória do Governo do Estado do Maranhão, por meio da MOB, em todas as negociações emergenciais que tratem da continuidade do serviço público de transporte em São Luís.
  3. A responsabilização administrativa e contratual de quaisquer agentes públicos ou privados que tenham concorrido para a descontinuidade do serviço essencial;
  4. A reavaliação do contrato de concessão e da política tarifária, assegurando equilíbrio financeiro sem prejudicar o usuário;
  5. A garantia imediata da plena normalização das linhas, frotas e horários, sob pena de grave violação ao direito fundamental de ir e vir.
  1.  CONCLUSÃO
O SINDUTCOL-MA reafirma seu compromisso histórico com a defesa do usuário, parte mais vulnerável e diretamente afetada pelo caos instalado no transporte coletivo da capital. A paralisação e a precarização do serviço público essencial não podem ser naturalizadas, nem tratadas como simples conflito trabalhista ou contratual. Trata-se de violação massiva e continuada dos direitos constitucionais fundamentais, cuja solução exige atuação firme e coordenada dos entes públicos competentes.

Paulo Henrique Guimarães Silva

Presidente
Endereço: Rua Jacinto Maia N° 272 Sala 06 Centro São Luís -MA CEP: 65.010-280

NOTA OFICIAL – MOVIMENTO MACAIB – CENTRO MATRIZ DAS COMUNIDADES EM DEFESA DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO E EM REFORÇO À NOTA DO SINDUTCOL-MA

NOTA OFICIAL – MOVIMENTO MACAIB – CENTRO MATRIZ DAS COMUNIDADES

O Movimento MACAIB – Centro Matriz das Comunidades, entidade que historicamente atua na defesa dos direitos sociais, culturais e comunitários das famílias da capital e da região semiurbana, vem a público manifestar solidariedade plena aos milhares de usuários do transporte coletivo que estão sendo diretamente prejudicados pelo atual colapso no sistema de mobilidade da Grande São Luís.

A crise no transporte público, marcada por paralisações, suspensão de linhas, redução de frota, superlotação e insegurança, tem causado prejuízos profundos aos direitos fundamentais da população, atingindo especialmente trabalhadores, estudantes, idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda, que dependem do sistema para acessar saúde, educação, trabalho e serviços essenciais.

O Movimento MACAIB reforça integralmente a Nota Técnica divulgada pelo SINDUTCOL-MA, reconhecendo sua importância institucional e sua firme fundamentação jurídica ao exigir a atuação imediata dos órgãos públicos competentes, conforme determina a Constituição Federal.

Assim como o SINDUTCOL, o MACAIB destaca que o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), tem papel constitucional indispensável como fiscal da lei, mediador institucional e defensor dos interesses coletivos e difusos, devendo integrar e acompanhar todo o processo de negociação entre empresas, rodoviários, Prefeitura e SMTT, zelando pelos direitos do consumidor e pela continuidade do serviço essencial.

Da mesma forma, o Governo do Estado, por meio da MOB, não pode se omitir diante da natureza metropolitana do sistema. A Constituição impõe sua participação como órgão regulador, fiscalizador e garantidor do interesse regional, especialmente nas linhas que interligam São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

Em relação à Prefeitura de São Luís, cabe a ela, por meio da SMTT, assegurar a prestação contínua, eficiente e segura do transporte público, adotando medidas emergenciais e estruturais para que o usuário parte mais frágil de toda a relação, não continue sendo o único prejudicado por conflitos internos, operacionais ou contratuais.


SOBRE AS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS E A REALIDADE OPERACIONAL DO SISTEMA


É importante ressaltar que grande parte das dificuldades enfrentadas hoje no sistema de transporte público não recai exclusivamente sobre as prestadoras de serviço. Embora estas tenham responsabilidades claras, a plena execução do serviço só é possível quando o Poder Executivo cumpre rigorosamente as cláusulas contratuais.

A combinação de atrasos nos subsídios, fraudes nas gratuidades, concorrência desleal que reduz a arrecadação do sistema e falhas no processo de fiscalização ao longo dos anos, cria um ambiente de desequilíbrio que inviabiliza a operação plena e empurra o sistema para um colapso iminente.

Para que as empresas cumpram suas obrigações e ofereçam um serviço digno, é fundamental que a gestão pública faça a sua parte, garantindo estabilidade contratual, segurança jurídica e condições reais de operação.

O Movimento MACAIB reforça que não se trata de atacar qualquer ente público, mas sim de sensibilizar as autoridades especialmente o prefeito Eduardo Braide e o governador Carlos Brandão para que assumam imediatamente medidas estruturantes, pois sem a participação efetiva do Poder Executivo, o sistema segue rumo ao seu próprio sepultamento.

Quem sofre é sempre o usuário: o trabalhador de bem, que precisa chegar ao emprego para garantir o pão da família; o estudante que depende do ônibus para não perder aulas; o cidadão que precisa de atendimento de saúde; o idoso e a pessoa com deficiência que dependem integralmente do serviço.

Por isso, o Ministério Público e a Vara de Interesses Difusos e Coletivos têm papel essencial e não podem fechar os olhos. É dever institucional fiscalizar de forma rigorosa todos os lados Poder Público e empresas e identificar com clareza quem está descumprindo obrigações e causando prejuízo à população.
É imprescindível que o Poder Público adote, de forma imediata, medidas emergenciais e estruturantes para garantir a continuidade do serviço, cumprir as cláusulas contratuais, fortalecer a fiscalização e proteger o direito constitucional de ir e vir da população da Grande Ilha.


POSIÇÃO DO MOVIMENTO MACAIB


O MACAIB declara que os usuários do transporte coletivo não podem e não devem ser penalizados por disputas administrativas, greves, falta de fiscalização ou falhas contratuais.

A mobilidade urbana é direito social, conforme o Art. 6º da Constituição Federal, e sua violação reiterada significa ataque direto à dignidade da pessoa humana.

Por isso, o Movimento MACAIB junta sua voz à do SINDUTCOL, exigindo:
  1. A presença imediata do Ministério Público nas negociações e como fiscal da legalidade;
  1. A participação obrigatória da MOB e do Governo do Estado, dada a natureza metropolitana do sistema;
  1. A responsabilização de agentes públicos e privados que contribuíram para a descontinuidade do serviço;
  1. A garantia plena de frota, horários, segurança e funcionamento das linhas;
  1. A retomada urgente da normalidade, para que famílias e trabalhadores não tenham seus direitos violados.
O Movimento MACAIB reafirma seu compromisso histórico com a defesa das comunidades e dos direitos coletivos, colocando-se ao lado do povo e reforçando a necessidade de atuação firme, conjunta e imediata de todas as instituições responsáveis pelo transporte público da Grande Ilha.

A crise não pode ser naturalizada.

O usuário não pode ser sacrificado.

O direito de ir e vir precisa ser respeitado.


MOVIMENTO MACAIB – CENTRO MATRIZ DAS COMUNIDADES

São Luís – Maranhão

Sebastião Santos

Sebastião Santos, líder comunitário, atuante e sempre presente nas comunidades. Como ativista e ator social, sua bandeira de luta tem nome: “A Força das Comunidades”. Tudo por inclusão, oportunidades, igualdade e justiça social.

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