Evento reunirá moradores de 18 bairros, lideranças comunitárias e autoridades públicas para discutir a LEI MACAIB, que regulamenta a Cota Ampla de Ônibus Especiais Extraordinários Diários (CAOEXDASC).
Neste sábado, 19 de julho, as 9h da manhã, o bairro Parque Jair e mais 17 comunidades vizinhas, estarão mobilizadas para receber a 9ª Plenária Pública Popular das Comunidades. O encontro em formato de audiência pública, acontecerá no Liceu Ribamarense II – Colégio Militar 2 de Julho localizado na Rua Kenia Cristina, e reunirá representantes de diversas instituições civis, lideranças comunitárias e autoridades municipais, estaduais e do sistema de Justiça.
A pauta central será a Lei MACAIB, proposta popular que institui e regulamenta o Fundo Social Municipal das Comunidades (FUNSOMDASC) e o Consórcio Público Social Intermunicipal das Comunidades (COPSOINDASC), estruturas públicas com a finalidade de garantir transporte gratuito e digno, por meio da Cota Ampla de Ônibus Especiais Extraordinários Diários das Comunidades (CAOEXDASC).
Um clamor popular por direitos: transporte gratuito como política pública permanente
A proposta, construída de forma coletiva por mais de 800 instituições civis que atuam em cerca de 950 bairros da Região Metropolitana de São Luís, visa assegurar que famílias em situação de vulnerabilidade social tenham acesso gratuito ao transporte em situações emergenciais e atividades comunitárias de caráter coletivo, como:
- Cortejos fúnebres de famílias carentes;
- Atividades culturais, religiosas, esportivas e educacionais;
- Passeios de idosos e de crianças em período de férias escolares;
- Obras solidarias e sociais diversas;
- Ações assistenciais e de defesa civil.
Amparo legal: Constituição Federal garante transporte como direito social
A Lei MACAIB é fundamentada nos princípios constitucionais previstos nos artigos 1º, 3º, 6º e 23 da Constituição Federal, que garantem a dignidade da pessoa humana, o direito à mobilidade urbana, à cultura, à educação, à assistência social e à inclusão cidadã.
A operacionalização da CAOEXDASC será objeto de licitação pública específica, com base no art. 37 da Constituição, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Empresas e consórcios, inclusive os que já atuam no sistema de transporte urbano e semiurbano da Grande Ilha, poderão concorrer, sem prejuízo de suas obrigações contratuais vigentes.
Caso sejam contratadas, essas operadoras assumirão dupla responsabilidade social. Se não vencerem o novo certame, seguirão obrigadas a cumprir suas contrapartidas sociais, conforme os contratos em vigor.
💰 Fontes públicas e sociais de financiamento
Para viabilizar a CAOEXDASC, a Lei MACAIB prevê diversas fontes de financiamento público e social, como fontes legais e constitucionais.
A proposta de criação e regulamentação da Cota Ampla de Ônibus Especiais Extraordinários Diários das Comunidades (CAOEXDASC) contará com recursos provenientes de diversas fontes legalmente previstas, respeitando a legislação vigente e os princípios da administração pública. Entre elas, destacam-se:
- Compensações e royalties ambientais, oriundos de empreendimentos com impacto socioambiental, conforme os instrumentos de licenciamento ambiental e os mecanismos de mitigação e compensação previstos na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e nas normativas dos órgãos ambientais competentes;
- CFEM – Compensação Financeira pela Exploração Mineral, conforme previsto nas Leis Federais nº 7.990/1989 e nº 13.540/2017, cujos recursos são destinados em parte aos municípios impactados pela atividade mineral, podendo ser aplicados em infraestrutura, mobilidade urbana e ações sociais;
- Royalties do petróleo e gás natural, com base nas legislações federais que regem a distribuição desses recursos, em especial a Lei nº 7.990/1989, que permite a utilização em projetos de interesse coletivo, desde que respeitados os critérios legais de aplicação;
- Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados entre órgãos de controle (como o Ministério Público e órgãos ambientais) e empresas, cujos recursos podem ser destinados a projetos sociais e de mobilidade urbana, conforme os objetivos da reparação do dano coletivo;
- Fundos de Desenvolvimento Regional, como o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e outros instrumentos de combate às desigualdades regionais, previstos na Constituição Federal e em legislações específicas de desenvolvimento territorial;
- Fundos Municipais e Estaduais de Assistência Social, Cultura, Esporte e Mobilidade Urbana, com recursos vinculados a programas sociais e comunitários, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993) e das respectivas leis orçamentárias;
- Fundo de Transporte e Mobilidade Urbana (FTMU), que pode ser instituído nos municípios e estados por legislação própria, com previsão de dotações orçamentárias específicas para custear políticas públicas de transporte gratuito e inclusivo;
- Fundo de Combate à Pobreza da Área Itaqui-Bacanga, com base na legislação municipal de São Luís, que destina recursos a programas sociais em áreas de alta vulnerabilidade;
- Emendas parlamentares de autoria de deputados federais, estaduais e vereadores, destinadas a projetos sociais, educacionais, culturais, esportivos ou de mobilidade urbana, conforme as regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
- Parcerias público-privadas (PPPs), firmadas nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004, com cláusulas de contrapartida social obrigatória, que permitam a destinação de parte dos recursos arrecadados à execução de ações de transporte social gratuito;
- Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), conforme o Marco Regulatório das OSCs (Lei nº 13.019/2014), garantindo a participação cidadã, o controle social e a execução descentralizada das ações, com monitoramento público;
- Recursos vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstos na LOAS e na Política Nacional de Assistência Social, especialmente voltados à mobilidade de públicos vulneráveis, proteção social e inclusão;
- Subsídios e incentivos ao transporte público, previstos nas leis orçamentárias municipais, com base nos princípios do direito à mobilidade urbana e à gratuidade para públicos prioritários, conforme a Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana);
- Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com destinação proporcional ao cumprimento das exigências constitucionais e legais, especialmente voltadas a programas de interesse social e comunitário.
Presenças confirmadas
A plenária contará com vereadores de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, além de representantes do Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Poder Judiciário e diversas entidades da sociedade civil organizada.
🗣️ Por que comparecer?
A 9ª Plenária Publica Popular das Comunidades será um espaço de escuta, pressão popular e encaminhamentos concretos. É hora de mobilizar, propor soluções reais e construir políticas públicas duradouras, com base na participação cidadã e na garantia de direitos fundamentais.
A voz das comunidades tem força. A CAOEXDASC não é favor, é direito!
Compareça! Organize sua comunidade. Junte-se ao movimento pela dignidade no transporte coletivo comunitário!